A Direcção Regional dos Assuntos Laborais, designada abreviadamente por DRAL, é um órgão da SRJRH cuja actividade se desenvolve no domínio da inspecção do trabalho e das relações individuais e colectivas de trabalho e da organização associativa.
Artigo 18.º — Natureza
Vigente desde: 03/04/1990
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Em vigor desde 03/04/1990