São atribuições da DRAL:
- a)Fazer cumprir as disposições legais, convencionais e regulamentares, relativas às condições de trabalho, bem como as normas regulamentadoras das situações de emprego e desemprego;
- b)Proceder a estudos com vista à definição da política laboral;
- c)Apreciar os pedidos e conceder as autorizações e aprovações previstas na lei;
- d)Participar nos estudos preparatórios de elaboração ou reformulação da legislação, nos domínios laboral e de emprego e protecção no desemprego;
- e)Promover e acompanhar os processos de negociação de convenções colectivas de trabalho, prevenir a conflitualidade laboral e intervir, quando solicitada, na conciliação, mediação ou arbitragem de conflitos de trabalho;
- f)Assegurar, em conformidade com a lei, o registo, depósito e publicação dos instrumentos de regulamentação colectiva, bem como praticar os actos legalmente previstos referentes às organizações de trabalho;
- g)Coordenar a elaboração dos estudos preparatórios da regulamentação colectiva de trabalho, por via administrativa, assegurar a organização dos respectivos processos e promover a sua publicação;
- h)Executar os trabalhos técnicos preparatórios respeitantes à participação da Região nas sessões da Conferência Internacional do Trabalho e noutras missões internacionais, sobre assuntos da sua especialidade;
- i)Prestar informações e conselhos técnicos aos trabalhadores, entidades patronais e respectivas associações de classe sobre o entendimento e a eficaz observância das normas aplicáveis;
- j)Contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das condições de trabalho e cooperar, em matéria de interesse comum, com outros departamentos e entidades;
- k)Coordenar a organização da 4.ª série do Jornal Oficial da Região.