- 1 -A IRT compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Contra-Ordenações Laborais (DCOL);
- b)Divisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho (DHSMT);
- c)Secção de Regulamentação do Trabalho (SERT).
- 2 -A DCOL compreende, como serviço de apoio, a Secção de Instrução de Processos (SIP).
- 3 -A IRT compreende, como serviços periféricos, delegações, 4sediadas em Angra do Horoísmo e Horta, que abrangem, respectivamente, as ilhas Terceira, Graciosa e de São Jorge e as ilhas do Faial, do Pico, das Flores e do Corvo.
- 4 -Cada delegação é chefiada por um inspector-delegado, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 23.º — Serviços
Vigente desde: 03/04/1990
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