São competências da DCOL:
- a)Proceder ao registo e autuação dos processos de contra-ordenações laborais, bem como promover a respectiva organização e tramitação;
- b)Assegurar o tratamento dos dados estatísticos relativos ao movimento de processos de contra-ordenações;
- c)Assegurar a organização, actualização e manutenção dos livros de registo de processos e demais livros;
- d)Coordenar, com o Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE), nos termos da lei, as operações tendentes à execução da transferência trimestral para o orçamento regional do produto das coimas aplicadas;
- e)Elaborar pareceres e estudos no âmbito das respectivas competências;
- f)Estudar, elaborar e propor a criação, alteração ou extinção de suportes documentais, tendo em vista a simplificação de procedimentos e a celeridade processual;
- g)Promover a organização, actualização e manutenção de um arquivo-ficheiro de legislação, doutrina e jurisprudência do trabalho.