À SERT cabe:
- a)Registar e controlar a entrada dos mapas de quadro de pessoal e proceder à sua verificação formal;
- b)Apreciar a conformidade legal e convencional dos mapas de horário de trabalho, bem como dos pedidos de isenção de horário de trabalho;
- c)Informar e movimentar os processos relativos à prestação de trabalho suplementar;
- d)Registar, apreciar e movimentar os requerimentos para laboração contínua e com amplitude superior à dos limites fixados na lei, encerramento dos estabelecimentos no período de férias, e outros, relativos às condições de prestação de trabalho;
- e)Informar os pedidos de reclassificação de trabalhadores;
- f)Registar, chancelar e lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros de registo de pessoal, de composição de turnos, de alteração dos mapas de horário de trabalho, de registo de trabalho suplementar e demais previstos na lei.