À SRCT cabe:
- a)Proceder ao registo, depósito e publicação das convenções colectivas de trabalho, decisões arbitrais e acordos de adesão;
- b)Organizar os processos de regulamentação colectiva de trabalho não convencional e promover a sua publicação;
- c)Assegurar a publicação dos actos legalmente previstos referentes às organizações do trabalho;
- d)Assegurar a organização, actualização e manutenção de um arquivo-ficheiro de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e de conflitos de trabalho;
- e)Organizar a 4.ª série do Jornal Oficial.