São competências da DRT:
- a)Proceder, de conformidade com a lei, à apreciação jurídico-formal das convenções colectivas de trabalho, em ordem ao seu depósito e publicação;
- b)Elaborar análises comparativas das condições de trabalho consagradas em instrumentos de regulamentação colectiva regionais e nacionais;
- c)Prevenir a eclosão de conflitos de trabalho e propor as medidas necessárias e adequadas ao seu acompanhamento e superação;
- d)Participar nos processos de despedimento colectivo, com vista a assegurar a regularidade da sua instrução e a promover a conciliação dos interesses das partes;
- e)Promover a constituição das comissões paritárias ou tripartidas emergentes dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, bem como a publicação da sua composição;
- f)Elaborar pareceres e estudos referentes à legislação laboral;
- g)Assegurar a organização e manutenção de um arquivo-ficheiro de legislação, doutrina e jurisprudência do trabalho e de organizações do trabalho.