À SCET cabe:
- a)Apreciar e organizar os processos relativos à emissão de carteiras profissionais;
- b)Apreciar, nos termos da lei, as situações de trabalho de estrangeiros e proceder ao registo dos respectivos contratos;
- c)Registar, apreciar e movimentar os requerimentos relativos à isenção do cumprimento da remuneração mínima mensal garantida;
- d)Apreciar e organizar os processos relativos ao exercício da actividade dos profissionais de espectáculos;
- e)Apreciar e organizar os processos relativos ao exercício da profissão de fogueiro para a condução de geradores a vapor;
- f)Analisar os contratos de trabalho a termo e proceder ao respectivo registo.