- 1 -A DREFP compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço Regional do Emprego (SRE);
- b)Direcção de Serviços de Promoção do Emprego (DSPE);
- c)Centro de Formação Profissional dos Açores (CFPA);
- d)Divisão para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE).
- 2 -O SRE compreende as seguintes divisões:
- a)Centro de Emprego de Angra do Heroísmo (CE/AH);
- b)Centro de Emprego da Horta (CE/H);
- c)Centro de Emprego de Ponta Delgada (CE/PD).
- 3 -Os Centros de Emprego de Angra do Heroísmo da Horta e de Ponta Delgada dispõem de delegados, respectivamente, nas ilhas Graciosa e de São Jorge, nas ilhas do Pico e das Flores e na ilha de Santa Maria.
- 4 -A DSPE compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos e Formação (DEF);
- b)Divisão de Fomento do Emprego (DFE).
- 5 -Os directores de serviços, os chefes de divisão e os dirigentes equiparados poderão ser recrutados de entre os funcionários da carreira técnica com comprovada experiência na área do emprego e formação profissional e de entre os funcionários integrados nas carreiras de promotor de emprego, técnico de formação profissional, técnico de emprego e monitor de formação profissional.
Artigo 36.º — Estrutura
Vigente desde: 03/04/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/1990