Os motoristas de transportes colectivos de 2.ª classe serão recrutados mediante concurso de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução de transportes colectivos.
Artigo 68.º — Motorista de transportes colectivos
Vigente desde: 03/04/1990
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Em vigor desde 03/04/1990