- 1 -Os tractoristas serão recrutados de entre indivíduos que possuam a escolaridade mínima obrigatória e carta de condução de tractores agrícolas.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -As escalas salariais das carreiras de fiel de armazém e de servente florestal têm o desenvolvimento correspondente, respectivamente, às carreiras de fiel de armazém e de servente, constantes do anexo n.º 3 do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
- 6 -Os tratadores de animais são remunerados de acordo com a estrutura salarial da carreira de tratador de animais, constante do anexo n.º 6 do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
- 7 -As escalas salariais das carreiras de tractorista e de trabalhador rural têm o desenvolvimento correspondente, respectivamente, às carreiras de tractorista da administração local e de servente do regime geral.
Artigo 58.º — Pessoal auxiliar
Vigente desde: 24/04/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/1991