O Secretário Regional da Agricultura e Pescas poderá fixar por portaria:
- a)O número máximo de licenças a emitir por ilha;
- b)A interrupção das capturas de determinada espécie, quando aquelas atinjam quantitativos considerados excessivos ou se julgue ultrapassado o máximo rendimento sustentável de determinado stock;
- c)Espécies, dias e quantidades, por apanhador, para a captura sem fins comerciais.