- 1 -O processo para a concessão das licenças inicia-se com a entrega do requerimento, dirigido ao Secretário Regional da Agricultura e Pescas, nos serviços da LOTAÇOR, E. P., que os informará e remeterá à Direcção Regional das Pescas.
- 2 -O prazo de requerimento das licenças começa a correr no dia 1 de Janeiro de cada ano e termina no dia 15 de Abril.
- 3 -Até ao dia 15 de Maio, a Direcção Regional das Pescas concederá as licenças aos requerentes, após audição das associações de apanhadores de lapas que se venham a constituir e do Departamento de Oceanografia e Pescas, e de acordo com a ordem de entrada dos requerimentos.
- 4 -Na renovação das licenças, atender-se-á, também, aos seguintes critérios:
- a)Maior número de capturas efectuadas ou justificação da qualificação de mergulhador profissional;
- b)Não tenham cometido qualquer infracção às disposições do presente diploma.
- 5 -Exceptuam-se do disposto nos n.os 2 e 3 as licenças a conceder durante o ano de 1993 cujos prazos para entrega dos requerimentos e para a concessão das licenças terminam, respectivamente, em 15 e 30 de Agosto.
Artigo 12.º — Trâmites do licenciamento
Vigente desde: 31/07/1993
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Em vigor desde 31/07/1993