- 1 -Este regulamento aplica-se à apanha de lapas em todas as ilhas e ilhéus dos Açores.
- 2 -Exceptuam-se de todas as disposições deste diploma as colheitas que, comprovadamente, sejam efectuadas para fins científicos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/07/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1993