- 1 -As condições de ingresso, acesso, carreira profissional e formas de provimento do pessoal serão realizadas de harmonia com o preceituado nestas matérias pela legislação aplicável.
- 2 -O recrutamento para a categoria de encarregado geral far-se-á, mediante concurso, de entre pessoal vinculado à função pública e com experiência adequada ao exercício das funções.
- 3 -O recrutamento para a categoria de controlador far-se-á, mediante concurso, de entre operadores de reprografia principais com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço.
- 4 -O recrutamento de encarregado de arquivo far-se-á de entre auxiliares administrativos posicionados no escalão 5 ou superior.
- 5 -O ingresso na carreira de coordenador de impressão do Jornal Oficial far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e com conhecimentos práticos na área de impressão e publicação em máquinas offset.
- 6 -A carreira de ornamentista desenvolve-se pelas categorias de principal e ornamentista.
- 7 -a) O recrutamento para a categoria de ornamentista da carreira referida no número anterior é feito mediante concurso de prestação de provas práticas de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- b)O recrutamento para acesso na categoria de ornamentista principal far-se-á por concurso de entre ornamentistas com um mínimo de três anos na categoria anterior classificados de Bom.
- 8 -O recrutamento para ingresso nas categorias de empregado de mesa, cozinheiro e de fiel de refeitório far-se-á, mediante concurso de prestação de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 9 -O recrutamento para ingresso na categoria de auxiliar de limpeza far-se-á, mediante prestação de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 12.º — Admissão e promoção
Vigente desde: 25/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1993