Na dependência directa da Secretaria-Geral funciona a Repartição do Jornal Oficial, à qual compete:
- a)Compilar e publicar toda a legislação que disso careça;
- b)Aceitar os pedidos de publicação, nos termos legais;
- c)Distribuir o Jornal Oficial pelos assinantes, fazendo o respectivo controlo, bem como receber as quantias devidas pelas assinaturas semestrais ou anuais e enviar tais montantes, através de guia, à tesouraria;
- d)Emitir os cartões de identidade criados pela Portaria n.º 2/93, de 12 de Janeiro, e organizar os respectivos registos numéricos.