- 1 -A Divisão da Dívida Pública Regional, abreviadamente designada por DDPR, é um órgão que procede e acompanha a coordenação das operações relativas à dívida pública regional, directa ou indirectamente.
- 2 -À DDPR competem as actividades a que se referem as alíneas e), f) e j) do artigo 11.º
Artigo 11.º-B — Natureza e atribuições
Vigente desde: 22/11/1994
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Em vigor desde 22/11/1994