- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Direcção de Serviços de Finanças Locais;
- d)Divisão do Tesouro Regional.
Art. 2.º São aditados à orgânica referida no artigo 1.º deste diploma os seguintes artigos:
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 22/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/1994
Referências (2)
- Artigo 2.º
- Artigo 1.º