Os artigos 3.º, 4.º, 17.º, 18.º, 29.º, 32.º e 33.º passam a ter as seguintes redacções:
Artigo 3.º
Competências
- 1 -...
- a)...
- b)Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- 2 -...
Artigo 4.º
Estrutura geral
A SRP compreende os seguintes órgãos e serviços:
1) ...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Departamento Administrativo;
- h)Departamento de Contabilidade;
- i)Departamento de Vencimentos;
- j)Departamento de Documentação e Relações Públicas;
2) ...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
3) ...
4) ...
5) ...
SECÇÃO VII
Departamento Administrativo
Artigo 17.º
Natureza e atribuições
O Departamento Administrativo é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nos actos de administração geral, de pessoal e de património.
Artigo 18.º
Competências
Ao Departamento Administrativo compete, designadamente:
- a)...
- b)...
- c)Organizar e manter actualizado o ficheiro e o registo biográfico do pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRP;
- d)Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão de pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRP;
- e)Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRP;
- f)Passar certidões e declarações no âmbito das competências do Departamento;
- g)Assegurar, em geral, o normal funcionamento da SRP em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
Artigo 29.º
Quadro
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar;
- f)Pessoal operário.
- 2 -...
Artigo 32.º
Auxiliar de limpeza
- 1 -A categoria de auxiliar de limpeza integra o grupo de pessoal auxiliar.
- 2 -O ingresso na categoria de auxiliar de limpeza faz-se, mediante concurso, de entre indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória.
- 3 -A categoria de auxiliar de limpeza é considerada horizontal, para efeitos de progressão.
Artigo 33.º
Carreira de coordenador
- 1 -...
- 2 -O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á de entre coordenadores e ou assistentes administrativos, respectivamente, com o mínimo de três anos na respectiva carreira, e estes últimos com comprovada experiência na área administrativa.