A Direcção Regional de Finanças, abreviadamente designada por DRF, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais a administração da tesouraria, bem como a execução e controlo das acções necessárias ao domínio da actividade financeira da RAM e o cumprimento da política regional no sector das finanças.
Artigo 21.º — Direcção Regional de Finanças
Vigente desde: 30/10/1999
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Em vigor desde 30/10/1999