A Direcção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais contribuir para a eficácia do aparelho administrativo e para a modernização da administração regional, executando e promovendo as acções necessárias ao desenvolvimento da política regional no sector informático.
Artigo 22.º — Direcção Regional de Informática
Vigente desde: 30/10/1999
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Em vigor desde 30/10/1999