A Direcção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais a execução e controlo das acções necessárias na área da gestão e administração do património da RAM.
Artigo 24.º — Direcção Regional do Património
Vigente desde: 30/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1999