A Direcção Regional do Planeamento, abreviadamente designada por DRP, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais a elaboração e o acompanhamento da execução do Plano Regional, assim como a coordenação das intervenções dos fundos estruturais comunitários, de iniciativa comunitária.
Artigo 25.º — Direcção Regional do Planeamento
Vigente desde: 30/10/1999
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Em vigor desde 30/10/1999