A Inspecção Regional de Finanças, abreviadamente designada por IRF, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais o controlo financeiro e cuja actuação abrange todas as entidades do sector público e administrativo da administração regional e local da RAM.
Artigo 26.º — Inspecção Regional de Finanças
Vigente desde: 30/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1999