- 1 -O recrutamento para ingresso na categoria de encarregado geral faz-se, mediante concurso, de entre encarregados de pessoal auxiliar com, pelo menos, cinco anos de experiência adequada ao exercício das funções.
- 2 -A categoria de encarregado geral é considerada horizontal, para efeitos de progressão.
Artigo 31.º — Categoria de encarregado geral
Vigente desde: 30/10/1999
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