O regime aplicável ao pessoal do Gabinete e serviços de apoio ao Secretário Regional é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 30.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 30/10/1999
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Em vigor desde 30/10/1999