- 1 -Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.
- 2 -A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.
- 3 -Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressões futuras.
- 4 -A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.
- 5 -Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.
Artigo 35.º-A — Regras de transição a chefe de departamento
Vigente desde: 30/10/1999
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Em vigor desde 30/10/1999