A SRP compreende os seguintes órgãos e serviços:
1) Serviços directamente dependentes do Secretário Regional:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direcção de Serviços de Pessoal;
- c)Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos;
- d)Gabinete da Zona Franca;
- e)Gabinete do Planeamento e Ordenamento do Território;
- f)Gabinete de Apoio Administrativo;
- g)Departamento Administrativo;
- h)Departamento de Contabilidade;
- i)Departamento de Vencimentos;
- j)Departamento de Documentação e Relações Públicas;
2) Órgãos da SRP:
- a)Direcção Regional da Administração Pública e Local;
- b)Direcção Regional de Estatística;
- c)Direcção Regional de Finanças;
- d)Direcção Regional de Informática;
- e)Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade;
- f)Direcção Regional do Património;
- g)Direcção Regional do Planeamento;
- h)Inspecção Regional de Finanças;
3) É criado ainda o Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, como órgão de apoio na definição e coordenação da política no âmbito da sociedade de informação na RAM;
4) Para a definição e execução das políticas a prosseguir pela SRP poderão ser criados órgãos de apoio ao Secretário Regional, que assumirão a natureza de comissões técnicas de análise e estudo e cuja composição, competência, funcionamento e demais condições serão definidos por despacho do Secretário Regional;
5) O Secretário Regional do Plano e da Coordenação exerce a tutela sobre o Pólo Científico e Tecnológico.