O n.º 1 do artigo 86.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/98/A, de 20 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 86.º
Receitas
- 1 -São receitas correntes do IGRSS:
- a)Transferências do CGFSS;
- b)Prestações prescritas;
- c)Subsídios de quaisquer entidades públicas ou particulares, donativos, legados ou heranças;
- d)Outras receitas permitidas por lei.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 31 de Janeiro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 6 de Março de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.