O artigo 1.º da orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2000/M, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Natureza e atribuições
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- 2 -O CEPAM rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2002/M, de 16 de Novembro, pela presente orgânica e pela legislação especialmente aplicável, bem como pelo regulamento interno.
- 3 -O CEPAM tem como atribuição o ensino profissional e a educação artística vocacional, bem como a realização de cursos e acções de formação que se desenvolvam no âmbito das suas atribuições.
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