O artigo 18.º da orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2000/M, de 22 de Março, passa a artigo 21.º, com a seguinte redacção:
Artigo 21.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal dos funcionários públicos do CEPAM é o constante do anexo ao presente diploma.