- 1 -O Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira, adiante designado por CEPAM, é um estabelecimento público de ensino secundário dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O CEPAM rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2002/M, de 16 de Novembro, pela presente orgânica e pela legislação especialmente aplicável, bem como pelo regulamento interno.
- 3 -O CEPAM tem como atribuição o ensino profissional e a educação artística vocacional, bem como a realização de cursos e acções de formação que se desenvolvam no âmbito das suas atribuições.
- 4 -No desempenho da sua actividade, o CEPAM está sujeito à tutela da Secretaria Regional de Educação.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 11/07/2003
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Em vigor desde 11/07/2003