- 1 -O Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ) é o órgão de apoio à direcção nas áreas jurídica e financeira.
- 2 -O GTJ é dirigido por um coordenador contratado por livre escolha do Secretário Regional de Educação, em regime de comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos, de acordo com a lei geral do trabalho.
- 3 -Ao GTJ compete, nomeadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos e financeiros;
- b)Promover, de modo adequado, à recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de legislação e documentação técnico-jurídica e financeira de interesse para o CEPAM.
Artigo 10.º — Gabinete Técnico-Jurídico
Vigente desde: 11/07/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2003