- 1 -O Departamento de Contabilidade, Tesouraria, Património e Economato (DCTPE) é o órgão de apoio à direcção nas áreas de orçamento, contabilidade, tesouraria, património e economato.
- 2 -O DCTPE é dirigido por um chefe de departamento, contratado por livre escolha do Secretário Regional de Educação, em regime de comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos, de acordo com a lei geral do trabalho, e na sua dependência funciona a Secção de Contabilidade, Tesouraria, Património e Economato (SCTPE).
Artigo 13.º — Departamento de Contabilidade, Tesouraria, Património e Economato
Vigente desde: 11/07/2003
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Em vigor desde 11/07/2003