- 1 -O conselho consultivo (CC) é o órgão de apoio consultivo e tem a seguinte composição:
- a)O presidente da direcção, que preside;
- b)Os directores sectoriais do CEPAM;
- c)O director regional do Trabalho;
- d)O presidente do conselho de administração do Instituto Regional de Emprego;
- e)O director regional de Educação;
- f)O director regional de Formação Profissional;
- g)Um representante da Associação das Artes e Espectáculos;
- h)Um representante da Associação dos Estudantes do CEPAM.
- 2 -Ao CC compete:
- a)Dar parecer sobre o projecto educativo do CEPAM e sua execução;
- b)Dar parecer sobre os cursos e outras actividades de formação;
- c)Apreciar todos os relatórios de actividades que o CEPAM lhe entenda submeter;
- d)Dar parecer sobre o regulamento interno do CEPAM;
- e)Pronunciar-se sobre os assuntos de interesse para o CEPAM que lhe sejam submetidos.
Artigo 7.º — Composição e competências
Vigente desde: 11/07/2003
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