- 1 -O conselho pedagógico (CP) é o órgão de apoio pedagógico e tem a seguinte composição:
- a)O presidente da direcção, que preside;
- b)O director sectorial da área pedagógica;
- c)Os coordenadores das áreas curriculares;
- d)Um delegado de cada grupo disciplinar;
- e)Um representante dos alunos.
- 2 -Ao CP compete:
- a)Garantir a qualidade de ensino;
- b)Propor o projecto educativo do CEPAM;
- c)Propor o regulamento interno do CEPAM;
- d)Analisar e deliberar sobre a orientação pedagógica e o sistema de avaliação de conhecimentos;
- e)Apreciar as conclusões do CC;
- f)Propor as condições de admissão de alunos em função dos respectivos cursos profissionais, de formação e de aperfeiçoamento;
- g)Propor os planos curriculares para os cursos de formação e de aperfeiçoamento;
- h)Aprovar os programas das disciplinas referentes aos cursos de formação e aperfeiçoamento, bem como os respectivos sistemas de classificação do aproveitamento;
- i)Emitir parecer sobre outros assuntos de natureza pedagógica que lhe sejam submetidos.
Artigo 8.º — Composição e competências
Vigente desde: 11/07/2003
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