- 1 -À DEDSOC compete:
- a)Planear, conceber e orientar os inquéritos do sector demográfico-social, bem como os recenseamentos da área demográfico-social e dos sectores agrícola, florestal, pecuário, piscatório e de caça que cubram apenas a Região;
- b)Elaborar as estatísticas correntes de âmbito regional relativas ao estado e movimento da população, do emprego, remunerações do trabalho e outros rendimentos, relações profissionais, acidentes de trabalho, protecção social, higiene, saúde, justiça, ciência, ambiente, educação e cultura, desporto e actividades recreativas, bem como as relativas às famílias, seus rendimentos, preços no consumidor e condições de vida em geral;
- c)Assegurar o registo de dados em suporte informático e proceder às respectivas verificações e rectificações;
- d)Colaborar com o INE na concepção das operações estatísticas de âmbito nacional e apoiar a sua execução, nomeadamente através da distribuição, recolha e crítica dos instrumentos de notação;
- e)Participar no tratamento da informação que diga respeito ao sector demográfico-social;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -A DEDSOC é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 15.º — Divisão de Estatísticas Demográfico-Sociais e de Censos
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004