- 1 -À DEF compete:
- a)Planear, conceber e orientar os inquéritos dos sectores das finanças, da indústria, da construção, dos serviços e dos sectores agrícola, florestal, pecuário, piscatório e de caça que cubram apenas a Região;
- b)Elaborar as estatísticas correntes de âmbito regional nos domínios das finanças, da indústria, da construção e dos serviços, nomeadamente as referentes à produção, existências, consumos e meios de produção, aos preços dos produtos fabricados e consumidos, incluindo o cálculo dos respectivos números e índices, aos transportes e comunicações, ao comércio interno e externo, à construção, obras públicas, abastecimento de água e aos serviços em geral;
- c)Assegurar o registo de dados em suporte informático e proceder às respectivas verificações e rectificações;
- d)Colaborar com o INE na concepção das operações estatísticas de âmbito nacional e apoiar a sua execução, nomeadamente através da distribuição, recolha e crítica dos instrumentos de notação;
- e)Participar no tratamento da informação nos domínios da agricultura, da silvicultura, da pecuária, da caça, da pesca, das finanças, da indústria, da construção, das obras públicas, do abastecimento de água e dos serviços em geral;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -A DEF é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 16.º — Divisão de Estatísticas Económicas e Financeiras
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004