- 1 -Os padrões de qualidade de serviço a observar pela entidade concessionária do transporte e distribuidor vinculado pode variar de acordo com as zonas geográficas estabelecidas no número seguinte.
- 2 -Para efeitos de aplicação deste Regulamento, foram estabelecidos três tipos de zonas, delimitadas geograficamente, a que corresponde a seguinte classificação:
- a)Zona A - localidades com importância administrativa específica e ou com alta densidade populacional;
- b)Zona B - núcleos sede de concelhos e locais compreendidos entre as zonas A e C;
- c)Zona C - os restantes locais.
- 3 -A delimitação precisa das diferentes zonas geográficas e locais associados, para cada ilha, constam de mapas elaborados e documentos complementares a publicar pela DRCIE.
- 4 -A caracterização das zonas geográficas deverá manter-se estável por períodos não inferiores a quatro anos.
Artigo 8.º — Classificação de zonas
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004