Sem prejuízo do direito de regresso, entre as entidades do SEPM, conforme o previsto nos respectivos contratos de vinculação, a responsabilidade pela qualidade de serviço, perante os respectivos clientes, é da entidade concessionária do transporte e distribuidor vinculado.
Artigo 9.º — Responsabilidade das entidades do Sistema Eléctrico de Serviço Público
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004