- 1 -O artigo 77.º da orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 77.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Compete ao director regional do Trabalho e Qualificação Profissional afectar o pessoal do quadro da Inspecção Regional do Trabalho, constante do anexo VII, ao Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho (GHSST), o qual para todos os efeitos legais se considera na dependência funcional do respectivo chefe de divisão, que por seu turno está directamente dependente do referido director regional.
- 2 -Na orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, é aditado o seguinte artigo:
Artigo 7.º-A
Centro de Informação
- 1 -O Centro de Informação (biblioteca, arquivo e documentação) depende directamente do Secretário Regional da Educação e Ciência.
- 2 -O Centro de Informação é o órgão de apoio informativo e documental da Secretaria Regional da Educação e Ciência, a quem compete:
- a)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação, a informação e a informação técnica necessária às actividades da secretaria;
- b)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão dos serviços;
- c)Organizar e manter actualizada a informação e documentação existente e necessárias ao bom funcionamento da secretaria;
- d)Elaborar, com a utilização dos meios informáticos, e manter actualizado o inventário e documental/informacional e bibliográfico;
- e)Promover a constituição e actualização da informação, com a utilização de suporte tecnológico, que permita a disponibilização da informação relevante, da secretaria, na página do Governo Regional na Internet;
- f)Promover a uniformização dos critérios de organização e gestão da informação/documentação nos diversos serviços da secretaria;
- g)Assegurar a ligação a centros de documentação e a centros de informação regionais, nacionais e estrangeiros;
- h)Organizar e actualizar bases de dados e promover a sua interligação a outras bases de dados;
- i)Organizar o sistema de arquivo da secretaria e apoiar tecnicamente os restantes serviços nessa área;
- j)Promover a uniformização de critérios de organização, gestão, classificação e indexação da informação dos diversos serviços da secretaria;
- k)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- l)Elaborar o regulamento de arquivo dos serviços e submetê-los à aprovação superior;
- m)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação da informação/documentos e respectivos prazos de conservação;
- n)Elaborar e actualizar as tabelas de selecção e avaliação de documentos/informação, em vigor;
- o)Promover a organização do arquivo histórico da secretaria e propor normas para a regulamentação da sua consulta;
- p)Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação/documentação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
- q)Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca especializada, utilizando tecnologias informáticas;
- r)Prestar apoio a todos os serviços da Secretaria Regional da Educação e Ciência no âmbito das suas competências;
- s)Cooperar com os serviços idênticos de outra entidades;
- t)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 3 -O Centro de Informação é dirigido por um coordenador, recrutado de entre os técnicos superiores de arquivo ou de biblioteca e documentação.
- 4 -As direcções regionais e respectivos serviços dependentes cooperam com o Centro de Informação na normalização e gestão da informação e documentação de que sejam detentores ou responsáveis.
- 5 -O núcleo de informática e telecomunicações de cada direcção regional, a que se refere o artigo 10.º, coopera com o Centro de Informação na adopção e implementação de sistemas informáticos de gestão de informação e de correspondência.
Artigo 2.º — Alteração à orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência
Vigente desde: 13/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2007