- 1 -A organização interna dos serviços do IDR obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A estrutura hierarquizada é constituída por unidades orgânicas nucleares, designadas «unidades», que funcionam sob a dependência directa do presidente, e por unidades orgânicas flexíveis designadas «núcleos».
- 3 -As unidades e os núcleos serão criados por portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e do secretário regional da tutela.
- 4 -As unidades e os núcleos são dirigidos por directores e chefes de núcleo, equiparados, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, respectivamente.
- 5 -O número máximo de unidades é fixado em 6 e o de núcleos em 13.
- 6 -Por despacho do Secretário Regional da tutela e por resolução do Conselho do Governo, poderão ainda ser criadas, respectivamente, equipas de projectos temporárias com objectivos especificados e estruturas de missão que se mostrem indispensáveis à prossecução das atribuições do IDR.
- 7 -Para o estudo de problemas específicos poderão ser constituídas comissões, grupos de trabalho ou conselhos consultivos, cuja composição, mandato, funcionamento e demais condições serão estabelecidos em despacho do secretário regional da tutela.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 02/07/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2008