- 1 -O pessoal do IDR compreende pessoal de carreiras de regime geral, pessoal de carreiras de regime especial, pessoal de carreiras específicas da administração regional e pessoal de carreiras específicas do IDR.
- 2 -O pessoal de carreiras de regime geral é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal de chefia;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar.
- 3 -O pessoal de carreiras de regime especial compreende as carreiras de informática.
- 4 -O pessoal de carreiras específicas da administração regional compreende a carreira de coordenador.
- 5 -O pessoal de carreiras específicas do IDR compreende a carreira de tesoureiro-chefe.
Artigo 4.º — Carreiras e categorias
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