- 1 -Compete à DAFD apoiar os diversos órgãos e serviços da SRE nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e, ainda, assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da SRE, para o que lhe compete, designadamente:
- a)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- b)Assegurar o serviço de contabilidade;
- c)Propor a aquisição e assegurar a gestão de bens patrimoniais;
- d)Assegurar a gestão do pessoal;
- e)Assegurar o expediente, o arquivo e a documentação geral da SRE;
- f)Executar os serviços de carácter administrativo;
- g)Organizar e manter o arquivo geral, legislação e toda a restante documentação que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e de permanente actualização;
- h)Elaborar e manter actualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico.
- 2 -A DAFD é dirigida por um chefe de divisão, cargo dirigente de direcção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DAFD compreende as seguintes estruturas:
- a)Secção de Recursos Humanos (SRH);
- b)Secção de Apoio Administrativo (SAP).
Artigo 11.º — Divisão Administrativa, Financeira e de Documentação
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011