Compete à Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos:
- a)Propor a adopção de normas, procedimentos e métodos internos para acompanhamento da execução dos projectos beneficiários de incentivos, nas dimensões física, financeira e contabilística;
- b)Analisar e validar os pedidos de pagamento intercalares, na vertente documental, contabilística e financeira;
- c)No âmbito dos pedidos de pagamento finais/encerramento financeiro dos projectos:
- i)Analisar e validar na vertente documental, contabilística e financeira;
- ii)Efectuar a análise da execução do investimento;
- iii)Fiscalizar o cumprimento dos objectivos dos projectos;
- iv)Avaliar o cumprimento das demais obrigações do promotor, designadamente criação de postos de trabalho, financiamento do projecto, licenciamentos;
- d)Propor o pagamento dos incentivos e ou encerramento financeiro dos projectos;
- e)Analisar e emitir parecer relativamente a alterações ao projecto, designadamente da composição e prazo do investimento, de fontes de financiamento e de postos de trabalho;
- f)Solicitar pareceres a outros departamentos do Governo Regional com vista ao apuramento do cumprimento dos objectivos do projecto e atribuição de eventuais majorações do incentivo;
- g)Promover a verificação física dos investimentos alvo de apoio nos vários sistemas de incentivos financeiros ao investimento;
- h)Preparar o encerramento dos processos;
- i)Acompanhar o processo de apresentação de despesas aos diversos fundos europeus aplicáveis;
- j)Analisar e colaborar na definição de normas, procedimentos e métodos internos para controlo dos projectos beneficiários de incentivos, nas dimensões física, financeira, documental e contabilística;
- k)Acompanhar a execução física e documental dos projectos de investimento da competência da DRAIC;
- l)Promover a fiscalização dos investimentos alvo de apoio nos vários sistemas de incentivos da competência da DRAIC;
- m)Acompanhar a afectação dos projectos de investimento à região.