Compete à Divisão do Comércio:
- a)Efectuar a gestão de regimes específicos de apoio ao abastecimento de bens essenciais;
- b)Elaborar pareceres sobre a aplicação da legislação nacional e comunitária em matéria de licenciamento do comércio;
- c)Promover a inscrição das empresas e estabelecimentos no respectivo cadastro;
- d)Propor legislação reguladora do sector;
- e)Instruir os processos de licenciamento e de reclamações;
- f)Assegurar a gestão de sistemas de apoio à promoção de produtos regionais;
- g)Colaborar na execução das normas que disciplinam o licenciamento do comércio.