Compete à Divisão dos Transportes Marítimos:
- a)Proceder aos estudos necessários à conveniente elaboração e execução dos projectos de infra-estruturas portuárias;
- b)Acompanhar a execução física e financeira das obras do sector dos transportes marítimos;
- c)Acompanhar a exploração dos portos sob a jurisdição das entidades de gestão portuária;
- d)Dar parecer sobre as tarifas e fretes dos transportes marítimos na Região, bem como controlar a aplicação das normas em vigor na matéria;
- e)Acompanhar a fiscalização da exploração de embarcações que operem na Região;
- f)Colaborar na preparação dos processos de concessão para a exploração do transporte marítimo de passageiros interilhas;
- g)Organizar e efectuar a actualização do cadastro dos proprietários, armadores e afretadores, bem como dos agentes de navegação sediados na Região;
- h)Apreciar e informar os requerimentos e reclamações relativos ao sector dos transportes marítimos;
- i)Aplicar as normas legais respeitantes ao acesso e exercício da actividade de prestação de trabalho portuário;
- j)Preparar e tratar estatísticas específicas sectoriais necessárias à integração e caracterização do sector dos transportes marítimos;
- k)Propor candidaturas aos fundos comunitários na área dos transportes marítimos e acompanhar a sua execução;
- l)Propor medidas de planeamento para os sectores dos transportes marítimos;
- m)Assegurar a execução e o acompanhamento das acções, projectos e programas na área dos transportes marítimos;
- n)Preparar, em colaboração com os demais órgãos internos e externos, o plano anual, os planos plurianuais e os planos e relatórios de actividades, na parte que respeita aos transportes marítimos;
- o)Executar as demais acções que superiormente lhe sejam atribuídas.