- 1 -As candidaturas do PROMEDIA II relativas ao ano de 2012 no âmbito do apoio especial à produção decorrerão até 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -O pagamento dos montantes candidatados no âmbito do apoio especial à produção relativamente aos meses anteriores à entrada em vigor do presente diploma efetua-se imediatamente após apresentação dos respetivos comprovativos das despesas.
Artigo 3.º — Normas transitórias
Vigente desde: 01/06/2012
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Em vigor desde 01/06/2012