- 1 -As candidaturas ao PROMEDIA II decorrem nos seguintes períodos:
- a)Apoio à renovação tecnológica, até 31 de maio de cada ano;
- b)Apoio à difusão informativa e apoio especial à produção, até 30 de novembro do ano anterior ao que respeita;
- c)Apoio à valorização profissional, até 15 dias antes da data de início da formação em causa;
- d)Apoio a iniciativas de interesse regional relevante, até 60 dias antes da data da iniciativa em causa.
- 2 -Os projetos ou ações plurianuais deverão ser apresentados em candidaturas faseadas anualmente.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de junho, as candidaturas referentes ao ano de 2009 não submetidas nos prazos previstos no n.º 1 decorrem até 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 2.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 01/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2012
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 31.º