- 1 -O SIG, coordenado por um técnico superior, é a unidade orgânica que tem por missão promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre géneros.
- 2 -O SIG tem as seguintes competências:
- a)Promover a igualdade de géneros através da tomada de consciência cívica relativamente à identificação das situações de discriminação e das formas de erradicação das mesmas;
- b)Organizar seminários, colóquios, palestras, ações de sensibilização e formação ou outras ações que contribuam para a mudança social e cultural que a construção da igualdade de género implica;
- c)Elaborar e difundir material informativo e educativo sobre as questões relativas à igualdade de direitos e oportunidades entre géneros, garantindo e valorizando de modo igual a especificidade de cada género e a participação paritária em todos os aspetos da sociedade;
- d)Assegurar a implementação e coordenação do Plano Regional para a Igualdade de Oportunidades entre Géneros na Região Autónoma da Madeira (PRIO);
- e)Assegurar a coordenação e apoio à Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CRITE);
- f)Disponibilizar informação e consulta jurídica, nomeadamente através da emissão de pareceres nas áreas da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres, na proteção da maternidade e da paternidade e na conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;
- g)Articular e propor ações com os serviços regionais e nacionais que prossigam objetivos conexos com a problemática da igualdade no trabalho, no emprego e na formação profissional;
- h)Propor a aquisição de publicações de natureza técnico-científica e cultural, meios áudio e acesso a bases de dados que se revelem de interesse no domínio da documentação e informação;
- i)Manter organizado e atualizado um serviço de documentação e uma biblioteca especializada, aberta ao público, sobre as questões de igualdade, procedendo à divulgação de dados e informações relevantes;
- j)Disponibilizar catálogos temáticos de bases de dados atualizadas relevantes;
- k)Coordenar e gerir a informação e documentação de índole laboral sobre as questões da igualdade, assuntos comunitários e demais áreas de intervenção, a nível regional, nacional e internacional;
- l)Proceder à análise da legislação, de dados estatísticos e da imprensa, em matéria de igualdade;
- m)Realizar e impulsionar investigação interdisciplinar tendo em conta a transversalidade de género;
- n)Elaborar e garantir a feitura de relatórios e planos de atividade da DIRTRA, em colaboração com os diversos departamentos.
- 3 -O SIG compreende o Gabinete Técnico de Igualdade (GTI).
- 4 -O GTI, coordenado por um técnico superior, tem por missão executar as atividades decorrentes das competências do SIG em matéria de igualdade de género, e realizar a análise e avaliação dos resultados alcançados.
- 5 -Ao GTI compete:
- a)Prestar informação técnica, jurídica e legislativa sobre questões relativas à igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, na proteção da maternidade e da paternidade dos pais trabalhadores e na conciliação da atividade profissional com a vida pessoal e familiar, no setor público e privado;
- b)Elaborar material informativo e educativo sobre as questões relativas à igualdade de direitos e de oportunidades entre géneros;
- c)Elaborar material divulgativo, tendo em conta a especificidade de cada ação a desenvolver pela DIG;
- d)Proceder à análise e atualização de indicadores estatísticos representativos da realidade atual de mulheres e homens;
- e)Atender à legislação da União Europeia, nacional e regional e à jurisprudência que incida em matéria de igualdade;
- f)Difundir informação especializada sobre a temática da igualdade e da não discriminação, com divulgação de planos, programas, projetos e outras ações desenvolvidas a nível local, regional, nacional e internacional, através dos meios adequados;
- g)Analisar os anúncios de oferta de emprego, procedendo à sua análise estatística;
- h)Desenvolver um trabalho de assessoria, mediante a organização de ações de formação específicas, seminários e outras atividades multidisciplinares;
- i)Desenvolver um trabalho de assessoria junto da administração pública e local e das entidades públicas e privadas que assim o solicitem sobre questões relacionadas com a igualdade;
- j)Atender de forma individualizada as mulheres e homens que procuram este centro de recursos, prestando uma informação especializada sobre questões relacionadas com as discriminações de que podem estar a ser alvo;
- k)Orientar e encaminhar as e os utentes, de forma individualizada, sobre a utilização e o acesso aos recursos existentes na RAM, para a defesa dos seus direitos, através dos canais adequados;
- l)Planear, elaborar, desenvolver e avaliar planos de formação e de sensibilização na abordagem da temática da igualdade e da não discriminação;
- m)Elaborar produtos metodológicos específicos no âmbito da igualdade e não discriminação entre géneros nas mais diversas vertentes.
Artigo 10.º — Serviço de Igualdade de Género
Vigente desde: 28/06/2012
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Em vigor desde 28/06/2012